Congregação Representativa

Atribuições:

Cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores da Universidade; estabelecer diretrizes e propor ações sobre assuntos acadêmicos; deliberar sobre a alocação de componentes curriculares da Unidade; apreciar a criação e extinção dos Bacharelados Interdisciplinares e de Cursos de Pós-Graduação, bem como aprovar a composição dos respectivos corpos docentes permanentes e colaborador; aprovar, em segunda instância, criação e extinção de componentes curriculares e alterações nos currículos dos Bacharelados Interdisciplinares e dos cursos de Pós-Graduação; organizar listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e Vice-Diretor da Unidade; eleger, na última reunião do ano, dentre seus membros docentes, o substituto eventual do Vice-Diretor; aprovar a indicação do Coordenador Acadêmico e homologar a indicação da Gerência Administrativa e Financeira, submetidas pelo Diretor da Unidade; escolher, dentre os membros do corpo docente, o representante da Unidade junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, não podendo a escolha recair no Diretor ou no Vice-Diretor; aprovar áreas de conhecimento/matéria para alocação das vagas de concurso na Unidade; aprovar normas específicas, pontos e composição de bancas examinadoras dos concursos para preenchimento de vagas docentes na Unidade; homologar inscrições de candidatos e resultados nos concursos para carreira do magistério; julgar recursos interpostos contra decisões do Diretor e das demais instâncias da Unidade; propor concessão de títulos honoríficos; realizar, mensalmente, reuniões ordinárias e reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a requerimento de um terço de seus membros; pronunciar-se sobre questões de interesse geral da Universidade, convocando a Congregação Ampliada nos casos de maior relevância.

Composição:

  • Diretor
  • Vice-Diretor
  • Coord. Acadêmico
  • Coords. dos colegiados de Graduação
  • Coords. dos Programas de Pós-Graduação
  • Coords. dos Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Extensão
  • Representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
  • Representante do corpo docente
  • Representante do corpo técnico-administrativo
  • Representação estudantil

Congregação Ampliada

Atribuições:

Definir diretrizes para o orçamento anual da Unidade e aprová-Io; aprovar o Relatório Anual da Unidade; aprovar, no início do ano letivo, o Plano de Trabalho da Unidade; aprovar os projetos de pesquisa e extensão elaborados pelos docentes e o planejamento semestral das atividades de ensino proposto pelos Colegiados de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, compatibilizados pela Coordenação Acadêmica; deliberar sobre questões administrativas e da vida funcional do pessoal docente e técnico-administrativo; apreciar e aprovar o Plano Diretor quinquenal da Unidade; modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário.

Composição:

  • Diretor
  • Docentes do Instituto
  • Representação Estudantil
  • Representação do corpo técnico-administrativo