RETIFICAÇÃO: Prováveis jubilados (estudantes em matrícula condicional em razão de serem atingidos pelo Art. 75, I, do REGPG)
Universidade Federal da Bahia – UFBA
Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos – IHAC
COMUNICADO
Prezad_s estudantes,
Retificando o comunicado enviado anteriormente a respeito dos estudantes notificados sobre atingir o artigo 75, I, do REGPG, informamos que o e-mail correto para o envio do requerimento escolar para abertura do processo acadêmico (modelo disponibilizado pela SUPAC aqui) é dilatacaodeprazo.ihac@gmail.com, e não dilatacaodeprazo.ihac@ufba.br, como havia sido informado. Diante desta necessidade de retificação, o prazo para o envio do referido documento à SIG foi estendido até amanhã, dia 03/05/2023. Por este mesmo motivo, solicitamos a todos os alunos que enviaram anteriormente o requerimento escolar para o endereço anterior que reenviem o documento, com urgência, para o e-mail correto (dilatacaodeprazo.ihac@gmail.com) para que suas solicitações possam ser apreciadas pelos Colegiados.
Segue abaixo o texto na íntegra do comunicado retificado:
Prezad_s estudantes,
Considerando o disposto nos artigos 66 e 75 do REGPG, informamos que todos os estudantes que tenham sido notificados sobre atingir o artigo 75, I, do REGPG (atingiram o tempo máximo para integralização do curso) no período de inscrição semestral em componentes ou em cujo histórico escolar conste a informação “MATRÍCULA CONDICIONAL – ART 75, I, REGPG” e que já tenham cumprido pelo menos 50% da carga horária em componentes curriculares necessária para a integralização (1020 horas de componentes curriculares cursados com aproveitamento), devem enviar requerimento escolar para abertura de processos acadêmicos (modelo disponibilizado pela SUPAC aqui) para o endereçodilatacaodeprazo.ihac@gmail.com, até o dia 03/05/2023, solicitando a abertura de processo de dilatação.
SECRETARIA INTEGRADA DE GRADUAÇÃO