Prováveis jubilados (estudantes em matrícula condicional em razão de serem atingidos pelo Art. 75, I, do REGPG)
Universidade Federal da Bahia – UFBA
Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos – IHAC
COMUNICADO
Prezad_s estudantes,
Considerando o disposto nos artigos 66 e 75 do REGPG, informamos que todos os estudantes que tenham sido notificados sobre atingir o artigo 75, I, do REGPG (atingiram o tempo máximo para integralização do curso) no período de inscrição semestral em componentes ou em cujo histórico escolar conste a informação “MATRÍCULA CONDICIONAL – ART 75, I, REGPG” e que já tenham cumprido pelo menos 50% da carga horária em componentes curriculares necessária para a integralização (1020 horas de componentes curriculares cursados com aproveitamento), devem enviar requerimento escolar para abertura de processos acadêmicos (modelo disponibilizado pela SUPAC aqui) para o endereço dilatacaodeprazo.ihac@ufba.br, até o dia 29/04/2023, solicitando a abertura de processo de dilatação.
SECRETARIA INTEGRADA DE GRADUAÇÃO