Inscrição em componente curricular na modalidade remota em atendimento à Resolução 07/2021 do CONSUNI

Inscrição em componente curricular na modalidade remota em atendimento à Resolução 07/2021 do CONSUNI

Universidade Federal da Bahia – UFBA
Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos – IHAC

COMUNICADO

Prezad_s estudantes,

Buscando atender aos estudantes que se enquadram no Art. 1, § 9, da resolução 07/2021 do CONSUNI, o IHAC realizará, internamente, a inscrição em 1 componente curricular na modalidade remota para aqueles que:

1) apresentem alguma das condições listadas no parágrafo § 8 da resolução acima mencionada, mediante apresentação de autodeclaração seguindo o procedimento estabelecido por este comunicado;

2) não tenham logrado êxito na inscrição em pelo menos 1 componente na modalidade remota.

O estudante que cumpra os requisitos deverá preencher o formulário e fazer upload da autodeclaração aqui.

P.S.1: Estudantes já inscritos em pelo menos 1 componente na modalidade remota não terão direito a inclusão de mais componentes;

P.S.2: Não será possível escolher o componente. A inscrição será feita em componentes código HAC;

P.S.3: Apenas os estudantes para quem não for possível incluir 1 componente em modalidade remota farão jus a regime de exercícios domiciliares;

P.S.4: Não serão contemplados estudantes que não cumpram os procedimentos estabelecidos neste comunicado e/ou enviarem autodeclarações por qualquer outro canal que não o orientado aqui.

Em caso de dúvidas, recomendamos contato com a Secretaria Integrada de Graduação do IHAC (SIG) através do endereço sig.ihac@ufba.br. Para atendimento junto ao setor, é necessário seguir as orientações disponíveis aqui.

Secretaria Integrada de Graduação