Inscrição em componente curricular na modalidade remota em atendimento à Resolução 07/2021 do CONSUNI
Universidade Federal da Bahia – UFBA
Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos – IHAC
COMUNICADO
Prezad_s estudantes,
Buscando atender aos estudantes que se enquadram no Art. 1, § 9, da resolução 07/2021 do CONSUNI, o IHAC realizará, internamente, a inscrição em 1 componente curricular na modalidade remota para aqueles que:
1) apresentem alguma das condições listadas no parágrafo § 8 da resolução acima mencionada, mediante apresentação de autodeclaração seguindo o procedimento estabelecido por este comunicado;
2) não tenham logrado êxito na inscrição em pelo menos 1 componente na modalidade remota.
O estudante que cumpra os requisitos deverá preencher o formulário e fazer upload da autodeclaração aqui.
P.S.1: Estudantes já inscritos em pelo menos 1 componente na modalidade remota não terão direito a inclusão de mais componentes;
P.S.2: Não será possível escolher o componente. A inscrição será feita em componentes código HAC;
P.S.3: Apenas os estudantes para quem não for possível incluir 1 componente em modalidade remota farão jus a regime de exercícios domiciliares;
P.S.4: Não serão contemplados estudantes que não cumpram os procedimentos estabelecidos neste comunicado e/ou enviarem autodeclarações por qualquer outro canal que não o orientado aqui.
Em caso de dúvidas, recomendamos contato com a Secretaria Integrada de Graduação do IHAC (SIG) através do endereço sig.ihac@ufba.br. Para atendimento junto ao setor, é necessário seguir as orientações disponíveis aqui.
Secretaria Integrada de Graduação