Como posso ter acesso a regulamentação das atividades complementares?

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS

PROFESSOR MILTON SANTOS

Resolução 01/2009

Da Congregação do IHAC-UFBA

Regulamenta as Atividades Complementares integrantes dos Currículos dos Bacharelados Interdisciplinares do IHAC – UFBA

Art. 1º – As Atividades Complementares são atividades educacionais e culturais realizadas pelos estudantes durante o curso, que não se encontram incluídas entre os componentes curriculares obrigatórios e optativos de cada Bacharelado Interdisciplinar.

Art. 2º – As Atividades Complementares compreendem experiências de participação em: seminários, congressos, cursos, encontros culturais e atividades artísticas; organização de eventos; pesquisas, com ou sem bolsa de iniciação científica; projetos de ação comunitária; desenvolvimento e construção de protótipos; experimentos científicos; representação institucional; estágios e outras atividades, a critério do respectivo Colegiado do Bacharelado Interdisciplinar.

Art. 3º – As Atividades Complementares poder ser promovidas pela UFBA e por outras instituições qualificadas.

Art. 4º – As Atividades Complementares assumem como seu fundamento que a formação do estudante não se limita apenas à sala de aula, mas incorpora um conjunto amplo de experiências significativas, que permitem ao estudante vivenciar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, constitutiva da formação e da instituição universitárias.

Art. 5º – As Atividades Complementares têm como objetivos desenvolver a capacidade de: criticar e fazer autocrítica; exercer autonomia no estudo e no trabalho; assumir uma postura ética e cidadã na sociedade; trabalhar em grupo; organizar e planejar o uso do tempo; aplicar os conhecimentos em alguma prática; identificar e resolver problemas relativos às suas áreas de atuação; conciliar sensibilidade e razão na atuação sobre questões de interesse social abrangente, dentre outras.

Art. 6º – As Atividades Complementares serão analisadas pelo Colegiado do Bacharelado Interdisciplinar que o estudante esteja cursando com base nos seguintes critérios: qualidade da atividade; adequação da atividade à formação pretendida pelo curso e pelo estudante e atualidade da atividade (apenas será considerada a atividade desenvolvida durante a realização do Bacharelado Interdisciplinar).

Art. 7º – As Atividades Complementares serão validadas pelo Colegiado como carga horária cumprida mediante a apresentação pelo estudante de documentos comprobatórios, contendo: nome da atividade; período de realização; local; carga horária desenvolvida pelo aluno e assinatura do responsável pela atividade, além de seu nome completo e sua função na instituição.

§ 1º – Os documentos comprobatórios devem ser apresentados à Secretaria do Bacharelado Interdisciplinar cursado pelo aluno, com base em regras a serem definidas por este órgão.

§ 2º – A entrega dos documentos comprobatórios de Atividades Complementares, para fins de integralização do curso e conseqüente diplomação, deve ocorrer, no máximo, até a metade do semestre previsto para a conclusão do mesmo, para que se proceda à avaliação curricular.

§ 3º – O estágio poderá ser validado em até um terço da carga horária total exigida para as Atividades Complementares, com base em atestado e em relatório apresentados pelo estudante.

§ 4º – Excepcionalmente disciplinas e atividades cursadas além da carga horária mínima exigida no currículo poderão ser consideradas Atividades Complementares para fins de integralização do curso até, no máximo, um terço da carga horária total exigida para as Atividades Complementares.

Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pelos respectivos Colegiados dos Bacharelados Interdisciplinares e, quando estritamente necessário, pela Congregação do IHAC.

Aprovada em Reunião da Congregação do IHAC em 13 de agosto de 2009.