Congregação aprova proposta de transferências internas

Na última reunião do ano, realizada no dia 15 de dezembro, a Congregação Ampliada do IHAC aprovou uma proposta para viabilizar a transferência dos alunos entre os Bacharelados Interdisciplinares (Bis). Segundo o vice-diretor do instituto, Sérgio Farias, esse assunto foi levantado a pedido dos próprios alunos. “Vários estudantes não se identificaram ao BI que pertencem e desejam trocar de curso”, afirma Farias.

Na reunião, foi aprovado, por unanimidade, um ofício com o pedido de autorização para realização de transferências internas de caráter especial, que será enviado à Câmara de Ensino de Graduação para apreciação. “Ressaltamos que cabe à Câmara a aprovação final desse nosso pedido de autorização para realizarmos as transferências”, aponta o vice-diretor. “Vale salientar também que as diretrizes foram elaboradas com base no Regulamento de Ensino de Graduação”, conclui.

Veja a carta na íntegra:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS
                                        

Salvador, 10 de dezembro de 2009

Of. ____/2009
Ilma. Sra. Profa. Dra. Mônica Cristina Cardoso da Guarda
MD Presidente da Câmara de Ensino de Graduação
CONSEPE
UFBA
Nesta
Com base na Seção VI, Artigo 42, Inciso I, do Regulamento de Ensino de Graduação da UFBA, vimos solicitar a V. Senhoria o encaminhamento à Egrégia Câmara de Ensino de Graduação o pedido de autorização para realização de transferências internas de caráter especial para os Bacharelados Interdisciplinares.

O pedido leva em consideração uma proposição original dessa nova modalidade de curso de graduação que é a de constituir-se como primeira etapa de formação em ciclos de estudos, na qual o grau de flexibilidade curricular possibilita ao estudante o conhecimento de variadas áreas do conhecimento através de opções por componentes curriculares diversificados para composição de um percurso compatível com seus interesses, inclusive em termos de futura ocupação no campo de trabalho.

Tendo sido recentemente criados, os Bacharelados Interdisciplinares podem se constituir também numa alternativa para estudantes que optaram precocemente por curso de progressão linear percebendo posteriormente incompatibilidade entre o mesmo e seus efetivos interesses.

Nesse sentido, com a possibilidade de transferências internas de caráter especial, no caso de existência de vaga, pretende-se contribuir para a redução do índice de evasão em cursos da UFBA e para o conseqüente aumento do número de cidadãos com formação universitária. 

Para subsidiar o julgamento pelos Colegiados dos requerimentos encaminhados pelos estudantes interessados na transferência, apresentamos as seguintes diretrizes, que se encontram de acordo com o REG e o Calendário Acadêmico:
a) A abertura de processo seletivo visando transferências internas de caráter especial dependerá da existência de vagas nos cursos, conforme resultado de consulta a ser feita junto à Secretaria Geral de Cursos;
b) O requerente deverá ter cursado dois semestres do curso de origem, com aprovação em pelo menos dois componentes curriculares por semestre;
c) Os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: requerimento ao Colegiado do curso pretendido, justificando a solicitação e anexando documentos comprobatórios, se for o caso; histórico escolar atualizado; e comprovante de pagamento da taxa de requerimento;
d) O Colegiado poderá, se julgar necessário, exigir do candidato a aprovação em teste de habilidade específica;
e) A cada semestre a Coordenação Acadêmica do IHAC publicará um edital abrindo inscrições para os interessados na solicitação de transferência interna e informando as datas-limite conforme o Calendário Acadêmico da UFBA, divulgando os critérios de seleção/classificação;
f) A Coordenação Acadêmica do IHAC nomeará uma Comissão de Seleção composta por um docente de cada Colegiado e mais um coordenador, para a realização do processo seletivo e o posterior encaminhamento dos resultados aos Colegiados para apreciação e aprovação final;
g) A ocupação das vagas existentes resultará de um processo classificatório, com base: no tipo de curso de origem do candidato; no seu score obtido no processo seletivo de ingresso no curso de origem; no coeficiente de rendimento estabelecido em seu Histórico Escolar; e no seu desempenho no teste de habilidade específica, se houver;
h) Caberá à Comissão de Seleção elaborar uma escala de pontos e pesos para cada item de avaliação, atribuindo necessariamente pontuação maior para os candidatos que solicitem transferência de turno num mesmo curso;
i) Os pedidos de transferência de cursos de progressão linear ou cursos superiores de tecnólogos poderão ser atendidos caso haja sobra de vagas após o atendimento de pedidos de transferência de estudantes dos próprios Bacharelados Interdisciplinares; 
j) O requerente que tiver obtido score ou conceito inferior ao do último classificado no curso pretendido, em sua respectiva categoria (cotista ou não cotista), no ano em que ingressou, realizará entrevista suplementar, de caráter eliminatório, pela Comissão de Seleção, em reunião convocada especialmente para este fim, sendo que essa Comissão poderá também solicitar a outros docentes uma avaliação circunstanciada do desempenho do estudante entrevistado.
k) A transferência deverá ser solicitada na SGC conforme o Calendário Acadêmico, sendo que para ocorrer em 2010.1 o pedido deve ser encaminhado no período de 14/12/09 a 08/01/10, com divulgação de resultados nos Colegiados até 21/01/10.     

Ciente de que com a possibilidade de transferências internas estaremos contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos acadêmicos na UFBA, colocamo-nos à disposição de V. Senhoria, para prestarmos os esclarecimentos e realizarmos os ajustes que se façam necessários.

Atenciosamente,

 

Antônio Albino Canelas Rubim
Diretor

Seção VI do Regulamento do Ensino de Graduação:

Da Transferência Interna e da Matrícula de Portador de Diploma de Nível Superior, de Caráter Especial

Artigo 42 – São consideradas especiais as solicitações de transferência interna e as de matrícula de portador de diploma de nível superior graduado pela UFBA quando se tratar:
I – dos cursos que mantém mais de uma modalidade/habilitação/opção;
II – dos cursos da Escola de Música;
III – dos cursos da Escola de Teatro.
Artigo 43 – Os pedidos de transferência interna e de matrícula de portador de diploma de nível superior, de
caráter especial, deverão ser apresentados em período previsto no Calendário Acadêmico.
Artigo 44 – Os pedidos de transferência interna de caráter especial só poderão ser encaminhados por aluno que tenha cursado o mínimo de 2(dois) semestres, com aprovação em pelo menos 2 (dois) componentes curriculares por semestre, e deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) requerimento ao Colegiado do Curso, justificando a solicitação;
b) histórico escolar atualizado;
c) comprovante de pagamento da taxa de requerimento.
Artigo 45 – Os pedidos de matrícula de portador de diploma de nível superior graduado pela UFBA,
considerados especiais, deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) requerimento ao Colegiado do Curso, justificando a solicitação;
b) fotocópia autenticada do diploma de nível superior;
c) histórico escolar atualizado;
d) comprovante de pagamento da taxa de requerimento;
e) fotocópia da Carteira de Identidade; e
f) fotocópia do CPF.
Artigo 46 – Os pedidos de transferência interna e de matrícula de portador de diploma de nível superior, considerados de caráter especial, serão julgados pelo Colegiado do Curso, com base em critérios por ele
estabelecidos, que enviará, em seguida, à Secretaria Geral dos Cursos, os processos deferidos, acompanhados da folha de aproveitamento de estudos devidamente preenchida, determinando o ano de equivalência e o currículo a ser cumprido pelo aluno.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá, se julgar necessário, exigir teste de habilidade específica.