Congregação aprova regulamentação das atividades complementares
A Congreção Restrita aprovou, no último dia 13, a regulamentação das chamadas Atividades Complementares do IHAC. Confira abaixo as perguntas mais frequentes e a redação final da resolução. Os integrantes da Congregação também elegeram, por unanimidade, os professores Eloísa Dominici e Paulo Miguez, para representar, respectivamente como titular e suplente, o IHAC no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFBA.
1. O que são atividades complementares?
O aprendizado dos estudantes não se limita à sala de aula. Muitas experiências enriquecedoras que ocorrem fora do contexto espacial e temporal clássico de ensino são importantes para o desenvolvimento de competências e valores fundamentais para os nossos estudantes.
Pensamos, por exemplo, na capacidade de: aplicar os conhecimentos em alguma prática; organizar e planejar o uso do tempo; criticar e fazer autocrítica; trabalhar em grupo; ter autonomia na vida e no trabalho; identificar e resolver problemas relativos às suas áreas de atuação; conciliar sensibilidade e razão na atuação sobre questões de interesse social abrangente, dentre outras.
As atividades complementares são, assim, compostas por experiências em: participação em seminários, congressos e encontros culturais; colaboração na organização de eventos; participação em pesquisas, com ou sem bolsa de iniciação científica; atuação em projetos de ação comunitária ou em atividades artísticas; estágios etc.
As atividades complementares podem ser realizadas no IHAC, na UFBA e mesmo fora da Universidade.
Em caso de dúvida sobre a adequação de alguma atividade, consulte por e-mail o coordenador de seu curso.
2. Como validar as atividades complementares?
Toda e qualquer atividade complementar deve ser validada pelo Colegiado do Bacharelado Interdisciplinar em que o/a estudante estiver matriculado/a. O processo de validação é simples. Entre em contato com a Secretaria do respectivo Colegiado. É fundamental que o certificado indique a quantidade de horas de efetivo exercício do estudante e tenha a assinatura do responsável pela atividade.
3. Quais os critérios para o Colegiado validar as atividades complementares?
Ao Colegiado do Bacharelado Interdisciplinar cabe validar ou não as atividades complementares desenvolvidas pelo estudante. O Colegiado deve levar em consideração na sua análise da atividade os seguintes aspectos: qualidade da atividade (conteúdo e formato); adequação da atividade ao curso e à formação pretendida pelo estudante; atualidade da atividade (apenas será considerada a atividade desenvolvida durante a realização do Bacharelado Interdisciplinar).
4. Onde buscar informações sobre as atividades complementares oferecidas pela UFBA, pelo próprio IHAC e por outras instituições?
Na página da UFBA (www.ufba.br), os estudantes devem buscar informações sobre: projetos de extensão; atividades curriculares junto à comunidade; grupos de pesquisa; seminários; cursos etc. Para informações sobre os grupos de pesquisa da UFBA, os estudantes podem utilizar os dados disponibilizados no próprio website do IHAC e dos Programas de Pós-Graduação nas áreas de seu interesse na página da UFBA. A página do IHAC sempre terá informações acerca de atividades complementares em desenvolvimento (www.ihac.ufba.br). As informações podem ser encontradas em sites das mais diversas instituições, bem como na mídia e em outras fontes de notícias.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS
PROFESSOR MILTON SANTOS
Resolução 01/2009
Da Congregação do IHAC-UFBA
Regulamenta as Atividades Complementares integrantes dos Currículos dos Bacharelados Interdisciplinares do IHAC – UFBA
Art. 1º – As Atividades Complementares são atividades educacionais e culturais realizadas pelos estudantes durante o curso, que não se encontram incluídas entre os componentes curriculares obrigatórios e optativos de cada Bacharelado Interdisciplinar.
Art. 2º – As Atividades Complementares compreendem experiências de participação em: seminários, congressos, cursos, encontros culturais e atividades artísticas; organização de eventos; pesquisas, com ou sem bolsa de iniciação científica; projetos de ação comunitária; desenvolvimento e construção de protótipos; experimentos científicos; representação institucional; estágios e outras atividades, a critério do respectivo Colegiado do Bacharelado Interdisciplinar.
Art. 3º – As Atividades Complementares podem ser promovidas pela UFBA e por outras instituições qualificadas.
Art. 4º – As Atividades Complementares assumem como seu fundamento que a formação do estudante não se limita apenas à sala de aula, mas incorpora um conjunto amplo de experiências significativas, que permitem ao estudante vivenciar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, constitutiva da formação e da instituição universitárias.
Art. 5º – As Atividades Complementares têm como objetivos desenvolver a capacidade de: criticar e fazer autocrítica; exercer autonomia no estudo e no trabalho; assumir uma postura ética e cidadã na sociedade; trabalhar em grupo; organizar e planejar o uso do tempo; aplicar os conhecimentos em alguma prática; identificar e resolver problemas relativos às suas áreas de atuação; conciliar sensibilidade e razão na atuação sobre questões de interesse social abrangente, dentre outras.
Art. 6º – As Atividades Complementares serão analisadas pelo Colegiado do Bacharelado Interdisciplinar que o estudante esteja cursando com base nos seguintes critérios: qualidade da atividade; adequação da atividade à formação pretendida pelo curso e pelo estudante e atualidade da atividade (apenas será considerada a atividade desenvolvida durante a realização do Bacharelado Interdisciplinar).
Art. 7º – As Atividades Complementares serão validadas pelo Colegiado como carga horária cumprida mediante a apresentação pelo estudante de documentos comprobatórios, contendo: nome da atividade; período de realização; local; carga horária desenvolvida pelo aluno e assinatura do responsável pela atividade, além de seu nome completo e sua função na instituição.
§ 1º – Os documentos comprobatórios devem ser apresentados à Secretaria do Bacharelado Interdisciplinar cursado pelo aluno, com base em regras a serem definidas por este órgão.
§ 2º – A entrega dos documentos comprobatórios de Atividades Complementares, para fins de integralização do curso e conseqüente diplomação, deve ocorrer, no máximo, até a metade do semestre previsto para a conclusão do mesmo, para que se proceda à avaliação curricular.
§ 3º – O estágio poderá ser validado em até um terço da carga horária total exigida para as Atividades Complementares, com base em atestado e em relatório apresentados pelo estudante.
§ 4º – Excepcionalmente disciplinas e atividades cursadas além da carga horária mínima exigida no currículo poderão ser consideradas Atividades Complementares para fins de integralização do curso até, no máximo, um terço da carga horária total exigida para as Atividades Complementares.
Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pelos respectivos Colegiados dos Bacharelados Interdisciplinares e, quando estritamente necessário, pela Congregação do IHAC.
Aprovada em Reunião da Congregação do IHAC em 13 de agosto de 2009.