Reitor cita IHAC em artigo na Folha de S.Paulo

O reitor da UFBA, Naomar de Almeida, citou o IHAC em seu novo artigo publicado neste domingo (dia 19 de abril), no jornal Folha de S.Paulo. O texto foi publicado na página Tendências/Debates. Confira a íntegra do texto abaixo. 

TENDÊNCIAS/DEBATES

Universidade: obediência versus excelência

NAOMAR DE ALMEIDA FILHO

Às vezes haverá contradição entre o espírito burocrático do serviço público e o “ethos” da universidade. Essa discussão não é trivial


O RECENTE debate sobre o fim do vestibular não deve nos desviar da questão da autonomia das universidades.
Artigo que publiquei (“Tendências/Debates”, 11/1) propondo que as universidades precisam de autonomia para cumprir sua missão social foi alvo de críticas.
Alguns membros do Judiciário defenderam total submissão das universidades aos órgãos de controle. Encontrei também comentários grosseiros. Em seu blog, um intelectual paulista denunciou meu texto como oportunista, usando uma expressão de baixo calão em inglês (“lip suckers”) para designar reitores de federais. Apesar do pedante disfarce linguístico, que apenas realça um pensamento preconceituoso e revanchista, prefiro avançar o debate, e não a polêmica, sobre autonomia universitária.
Penso que a questão central é de princípios. A gestão pública rege-se pelos princípios constitucionais de probidade, legalidade, economicidade, impessoalidade e eficiência.
Em todo o mundo, o princípio da probidade assume um valor ainda mais profundo na universidade, com demandas firmes por integridade científica, estética e pedagógica. As comunidades acadêmicas desenvolvem e operam formas rigorosas de autoavaliação mediante redes de pesquisadores e criadores que convalidam métodos, objetos e produtos. Os outros princípios constitucionais são pertinentes em geral, mas inadequados ou insuficientes para dar conta das especificidades da universidade.
Excelência, cientificidade, criatividade e pluralidade são princípios estruturantes dessa peculiar instituição que tem a missão histórica de produção de conhecimento/criação, respeito à diversidade e crítica da sociedade. Em certos momentos, haverá contradição entre o espírito burocrático do serviço público e o “ethos” da universidade: impessoalidade pode rejeitar talento e pluralidade; legalidade pode reprimir criatividade; economicidade pode comprometer estética e cientificidade; eficiência pode prejudicar excelência.
Essa discussão não é trivial.
A lei 8.666/93 obriga a adquirir serviços e produtos pelo menor preço, pois, para o regime licitatório, estética, pedagogia, cientificidade e avanço tecnológico são critérios subjetivos. Mas a universidade tem o dever de atuar na vanguarda científica e cultural de um dado campo de formação.
Na pesquisa, compramos um equipamento de última geração com a mesma função de outro dez vezes mais barato. Na produção artística, escolhemos um objeto de maior valor estético 20 vezes mais caro que seu similar funcional. Na pós-graduação, organizamos programas com professores e orientadores credenciados, sem edital ou concorrência pública, por sua reconhecida competência científica, artística e pedagógica.
Funcionários das universidades federais são regidos pela lei 8.112/90. Submetemo-nos ao mesmo regime de todo servidor, do ascensorista do Senado à secretária do Planalto ou ao analista do Supremo.
Digamos que Edgar Morin, Slavoj Zizek, Boaventura de Sousa Santos, Danielle Mitterrand, Nancy Scheper-Hughes e Antonio Negri se tenham encantado com o novo Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Milton Santos e gostariam de passar cinco anos na UFBA. Vocês acham que eles entrariam impunemente numa universidade federal sem concurso público? E que o Congresso aprovaria rapidamente vagas extravagantes?
Nosso orçamento é anualmente fixado em lei federal. Digamos que Emílio Odebrecht e George Soros queiram doar à UFBA US$ 20 milhões para criar um novo centro de estudos avançados. Infelizmente, vamos recusar essa oferta porque não estamos autorizados a alterar rubricas e tetos orçamentários.
O triste é que tais exemplos não são absurdos ou distantes. Todos esses ilustres nomes realmente demonstram interesse em ajudar a universidade brasileira a superar patamares acadêmicos medíocres. E as interdições burocráticas citadas são a crua realidade atual.
A universidade federal brasileira foi constitucionalmente definida como autarquia com autonomia. Portanto, muito mais independente do que a burocracia tem permitido. Precisamos fazer valer a Constituição. Receios de que autonomia resulte em gestão corrupta ou irresponsável não se justificam, pois a governança institucional universitária é estruturalmente democrática. Na democracia, não há controle social mais eficiente que o autocontrole institucional.
Nesse cenário, o TCU (órgão do Estado), o MEC e a CGU (órgãos do governo) e os conselhos sociais (interface sociedade-universidade) serão necessários para nos avaliar não como instituição obediente, mas como universidade excelente.

NAOMAR DE ALMEIDA FILHO, 56, doutor em epidemiologia, pesquisador I-A do CNPq, é professor titular do Instituto de Saúde Coletiva e reitor da UFBA (Universidade Federal da Bahia).