Prováveis jubilados (estudantes em matrícula condicional em razão de serem atingidos pelo Art. 75, I, do REGPG)

Prováveis jubilados (estudantes em matrícula condicional em razão de serem atingidos pelo Art. 75, I, do REGPG)

Universidade Federal da Bahia – UFBA
Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos – IHAC

COMUNICADO

Prezad_s estudantes,

Considerando o disposto nos artigos 66 e 75 do REGPG, informamos que todos os estudantes que tenham sido notificados sobre atingir o artigo 75, I, do REGPG (atingiram o tempo máximo para integralização do curso) no período de inscrição semestral em componentes ou em cujo histórico escolar conste a informação “MATRÍCULA CONDICIONAL – ART 75, I, REGPG” e que já tenham cumprido pelo menos 50% da carga horária em componentes curriculares necessária para a integralização (1020 horas de componentes curriculares cursados com aproveitamento), devem enviar requerimento escolar para abertura de processos acadêmicos (modelo disponibilizado pela SUPAC aqui) para o endereço dilatacaodeprazo.ihac@ufba.br, até o dia 29/04/2023, solicitando a abertura de processo de dilatação. 

SECRETARIA INTEGRADA DE GRADUAÇÃO