Como o aluno pode aproveitar créditos e disciplinas que já cursou em outras universidades ou faculdades?

Quanto ao aproveitamento de estudos, a resolução 04/2009, da Câmara de Ensino de Graduação da UFBA, determina que somente depois de oferecer um componente curricular é que o IHAC pode comparar o seu programa com o de outra instituição ou curso, para verificarmos sua equivalência, para, conseqüentemente, dispensar um estudante de cursar esse componente, por ter cursado um similar, anteriormente, nos últimos cinco anos.

No seu artigo 5º, a referida Resolução estabelece que, nos cursos novos, só é permitido dispensar matérias oferecidas “até o semestre anterior ao do ingresso do estudante”. Sendo assim, acreditamos que poderemos fazer o aproveitamento/dispensa de matérias oferecidas em 2009, quando ele for pedido por quem ingressar no curso em março de 2010. O IHAC tentará estender isso para quem ingressou em 2009.

Enfim, para Aproveitamento de Estudos, bem como para uma série de outras questões, o IHAC depende da normatização de um órgão superior, que é a Câmara de Ensino de Graduação.